segunda-feira, 30 de novembro de 2009

"Mais uma do Zé!"

Prefeito veta lei que defende deficientes Projeto do vereador Marcelo Borges (PT), segundo justificativa do governo, seria conflitante e poderia criar problemas de mobilidade na cidade; Marcelo contesta e afirma diz que vai lutar pela derrubada do veto

Barra Mansa

O prefeito Zé Renato (PMDB) vetou o projeto de lei n°118/09 do vereador Marcelo Borges (PT), que dispõe sobre a ampliação, reforma e remodelação das calçadas públicas de Barra Mansa. Pelo projeto, o município deve criar rampas de acesso para deficientes físicos, atendendo a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), órgão subordinado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Marcelo disse que o mau estado de conservação das calçadas no Centro e nos bairros, as dificuldades enfrentadas pelos deficientes físicos e pessoas idosas para acessar o passeio público são os principais motivos que levaram ao entrar com o projeto de lei na Câmara.
Marcelo já anunciou que vai defender a derrubada do veto. “O povo de Barra Mansa convive com buracos, calçadas esburacadas, transito caótico, piche no carro, bicicletas são apreendidas e quando fazemos um projeto na Câmara para melhorar a qualidade de vida da população o prefeito veto”, defende Marcelo.

Na defesa pelo veto, o prefeito explicou que, “por entendê-lo contrário ao interesse público, na forma do § 1º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal”.

Para Marcelo Borges, o referido artigo não justifica o veto, mas apenas dá ao prefeito a prerrogativa de vetar as matérias aprovadas pela Câmara “consideradas no todo ou em parte inconstitucional ou contrária ao interesse público”. Nas razões do veto, o prefeito ainda considerou a “existência de uma lei federal (9050/04) que exige nas propostas novas de aprovação os preceitos daquela legislação que abrange a ora proposta”.


Derrubada do veto

O vereador Marcelo Borges não concordou com as razões do veto. “A nossa lei não colide em nada com a lei federal mencionada pelo prefeito. Nós buscamos, além da exigência das rampas nas calçadas que forem construídas, a construção de rampas nas já existentes, atendendo a uma justa reclamação de deficientes e pessoas idosas.

Entendemos que uma lei colide com outra lei se o seu conteúdo for diferente. Mas, em nada prejudica uma lei maior a existência de uma lei municipal, garantindo ao município a sua legitimidade. Até porque, cada município enfrenta as suas próprias dificuldades e uma lei federal, na sua abrangência, não chega, via de regra, ao cerne do problema. O prefeito não deve ter analisado detidamente a nossa proposta, principalmente ao considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público, quando evoca o art. 48 da LOM para justificar o seu veto. Em confio nos meus colegas vereadores que, aprovando a lei, também rejeitarão o veto, garantindo a integridade dos deficientes físicos. Afinal, uma de nossas obrigações como legisladores é garantir melhor qualidade de vida para a população”, defende o vereador.

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